Os cursos de graduação ou de pós-graduação, presenciais ou à distância, deverão regulamentar as atividades de extensão na forma de componentes curriculares obrigatórios, vinculando-os à formação dos estudantes. Também conhecida como curricularização da extensão, as IES deverão adequar o seu Plano de Desenvolvimento Institucional e os Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCc) de acordo com o perfil do egresso e demais documentos normativos próprios.
A extensão se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em uma atividade interdisciplinar, político educacional, cultural, científica, tecnológica, capaz de promover a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e outros setores da sociedade. Essa é uma oportunidade para que o conhecimento seja aplicado na prática, revelando sua capacidade transformadora.
As diretrizes para a curricularização estão estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 7, de 18 de dezembro de 2018. A Resolução define princípios, fundamentos e procedimentos que devem ser observados no planejamento, nas políticas de gestão e na avaliação das IES. Pela referida portaria, as atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular dos cursos de graduação ou de pós-graduação, sendo este último opcional.
A implantação da curricularização da extensão pelas IES será objeto de avaliação externa in loco pelo Ministério de Educação por ocasião de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos, bem como para o credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior. A curricularização da extensão será obrigatória, além de uma excelente oportunidade para otimização de custos diretos e indiretos com canalização dos recursos institucionais para ações necessárias.
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Evandro Duarte de Sá, Prof. Dr.