Por. Prof. João Claudio Carvalho
As empresas possuem obrigações sociais que devem estar devidamente elencadas no balanço
patrimonial como sendo passivo circulante do curto prazo. À título de exemplo de passivo circulante de curto prazo podemos mencionar o tributo federal da Contribuição patronal previdenciária (CPP). As empresas optantes pelo simples nacional, via de regra, já contribuem com a CPP através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS).
Entretanto, para as empresas de engenharia optantes pelo simples nacional esse cenário é diferente, isso por que conforme o Artigo 18, § 5º-C, I da Lei Complementar 123/06, as empresas de engenharia em geral, prestadoras de serviço, serão tributadas nas alíquotas previstas no Anexo IV da LC 123/06. O planejamento tributário da empresa deve ser feito de forma eficaz e verdadeira, analisando sempre o balanço patrimonial da empresa. Somente com essa análise técnica será possível se livrar da crença popular de que o Simples Nacional sempre será o regime de tributação mais benéfico, muito embora, por vezes seja ainda mais oneroso que os demais.