Programa de regularização fiscal (Portaria PGFN 214/2022) para empresas de Engenharia optantes pelo Simples Nacional.
Por. Prof. Dr. João Claudio Carvalho.
A PGFN através da Portaria 214/2022 abriu o Programa de Regularização Fiscal de débitos do regime especial unificado, desde que se encontrem inscritos na dívida ativa.
As empresas de pequeno porte afetadas pela pandemia poderão regularizar suas dívidas com o simples nacional pagando uma entrada de 1% do valor total e o restante poderá ser parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais.
O programa pode ser acessado até 31 de março de 2022, diretamente no site da PGFN, no Portal Regularize.
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